Acesso do público deve ser mediante comprovante de vacinação
O Governo da Bahia aumentou de três para cinco mil pessoas o limite máximo de público em eventos no estado. O novo decreto foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial. A medida é válida até 10 de dezembro de 2021, e modifica o decreto anterior.
Segundo o governo, a medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins; funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.
Ainda de acordo com o decreto, os espaços culturais, como cinemas e teatros, vão funcionar com o devido controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências dos locais para evitar aglomerações.
O decreto ainda prevê que em todos os casos o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido por meio do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde.