sexta-feira, novembro 22, 2024

Bolsonaro edita MP para perdoar até 92% das dívidas de estudantes com o Fies

Leia também

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou MP (medida provisória) para permitir a renegociação de dívidas com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

Estudantes inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou beneficiados pelo auxílio emergencial podem receber desconto de até 92% do valor devido.

Nos casos restantes, o abatimento máximo é de 86,5%. A medida beneficia alunos que aderiram ao Fies até o 2º semestre de 2017 e apresentam débitos vencidos e não pagos há mais de 1 ano.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (30). Pressionado pela provável candidatura em 2022 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Bolsonaro (PL) decidiu dar fôlego à proposta, como mostrou a Folha.

A MP também permite parcelamento das dívidas em até 150 meses, com redução de 100% dos encargos moratórios e concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para estudantes que pagarem todo o valor devido.

Em transmissão nas redes sociais no começo de dezembro, Bolsonaro imitou Lula ao citar uma medida em estudo para beneficiar os estudantes. “Tem gente que fica prometendo: ‘Se eu for presidente, vou anistiar todo mundo’. Por que não fez lá atrás, pô? Está aí de sacanagem”, disse Bolsonaro, simulando a voz do petista.

Uma semana antes, o petista havia dito no podcast Podpah que é preciso “anistiar os meninos” do Fies.

“Tem um milhão de meninos e meninas devendo para o Fies, porque não podem pagar. Anistia essas crianças. Qual o prejuízo para o país? Tem tantos empresários que dão calote, o que custa anistiar os meninos?”, afirmou.

A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelos agentes financeiros.

“Vale dizer que essas modalidades de transação são aquelas realizadas por adesão, na cobrança de créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017 e cujos débitos estejam: I) vencidos, não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, e completamente provisionados; ou II) vencidos, não pagos há mais de noventa dias, e parcialmente provisionados”, afirma nota da Secretaria-Geral da Presidência.

A ideia é não ter custo fiscal, pois a MP trata de empréstimos considerados irrecuperáveis, dizem integrantes do governo.

 

Folhapress

Deixe um comentário

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, insira seu nome

spot_img

Última notícias