A capacidade de ocupação dos espaços segue em 50%. Decreto foi publicado nesta sexta-feira (4)
A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (4) e é válida até o dia 15 de fevereiro. A capacidade de ocupação dos espaços segue em 50%.
A exigência da comprovação da vacinação em bares, restaurantes e locais como parques públicos estaduais segue em vigor.
A comprovação deverá ser feita através da apresentação do cartão da vacina ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde.
A última redução de público, por medidas restritivas na Bahia, aconteceu em 11 de janeiro, quando Rui Costa restringiu o público dos eventos a três mil pessoas. Na quinta-feira (3), o estado bateu recorde de casos ativos da Covid-19, chegando a 35.349 pessoas doentes – o maior número desde o início da pandemia.