A Secretaria de Cultura do Estado (SecultBA) abriu, a partir de terça-feira (8), as inscrições para o Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (Fazcultura). Propostas culturais podem ser apresentadas até 1º de dezembro de 2022, pelo Sistema de Informações e Indicadores em Cultura (SIIC).
O Governo da Bahia assegurou por mais um ano, R$ 15 milhões para o Fazcultura. O documento foi assinado pelo governador Rui Costa no dia 25 de janeiro. A legislação do programa aprova o patrocínio de propostas de qualquer segmento cultural, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas sediadas no estado da Bahia. A iniciativa tem gestão compartilhada entre a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e a SecultBA.
O mecanismo de fomento Fazcultura tem efetivamente contribuído para a dinamização cultural do estado apoiando projetos em vários segmentos e práticas culturais. A principal finalidade do programa é apoiar financeiramente projetos e atividades que se enquadrem na Política Cultural do Estado, a partir da Lei Orgânica de Cultura da Bahia (Lei de nº 12.365/2011), ao tempo que possibilita empresas patrocinadoras a investirem na cena cultural diversa do estado, agregando valor à marca da empresa.
Mesmo durante a pandemia da Covid-19, nos últimos dois anos, o Fazcultura continuou investindo em projetos com metas e/ou etapas que não comprometem as medidas de distanciamento social.
Inscrições
Para se cadastrar, é necessário realizar o login no SIIC, clicar em Inscrições Abertas – Linha de Apoio “Fazcultura” e, em seguida, “Inscrever-se”. O sistema é simples e autoexplicativo. Após a inscrição, o proponente receberá um e-mail automático, certificando a inscrição. Poderá ser apresentada mais de uma proposta por proponente desde que não se trate do mesmo objeto observando o limite de captação anual por proponente.
São diversas as áreas que podem receber incentivo via Fazcultura: acervos públicos e de interesse público; antiquários; arquitetura e urbanismo; arquivos; arte digital; arte-educação; arte pública; artes artesanais; artes cênicas; artes gráficas; artes plásticas; artes visuais; artesanato; associações culturais; audiovisual; bens culturais; bibliotecas; capacitação cultural; capoeira; centros culturais; cibercultura; cinema; circo; cooperação cultural; cosmologia; culturas digitais; culturas urbanas; dança; desenho industrial; design; economia criativa; economia da cultura; educação cultural; ensino da cultura; ensino das artes; equipamentos culturais; espaços culturais; espaços preservados; estudos da cultura; falares; feiras; festas populares; formação artística; formação cultural; formação de públicos culturais; formação de usuários de bens culturais; fotografia; gastronomia; gestão cultural; impressos e outros suportes; indústrias culturais; indústrias criativas; intercâmbio cultural; jogos eletrônicos; jornais; leitura; linguagem; línguas; livrarias; livro; literatura; manifestações culturais de gênero; manifestações culturais de orientação sexual; manifestações culturais etárias; manifestações étnico-culturais; manifestações populares; memória; memória artística; memória cultural; memória histórica; memoriais; mídias colaborativas; mídias interativas; mitos; moda; mostras culturais; museus; música; ópera; paisagens naturais; paisagens tradicionais; patrimônio imaterial; patrimônio material; patrimônio natural; periódicos especializados; pesquisa em cultura; políticas culturais; produção cultural; produção de conteúdo para rádio, televisão, telecomunicações e outras mídias; publicidade; redes culturais; redes sociais; restauração; revistas; ritos; saberes; salas de cinema; salas de teatro; sebos; serviços criativos; sistemas culturais; sistemas de informação culturais; sítios arqueológicos; teatro; técnicas; tecnologias culturais; tradições; vídeo.
Para o patrocinador
O Fazcultura, por meio de incentivo fiscal concedido pela Lei n° 7.015, de 09/12/1996, tem por objetivo promover as atividades culturais mediante parceria entre o poder público estadual – que disponibiliza até 80% dos recursos advindos da renúncia fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e a iniciativa privada.
Pessoas Jurídicas no Estado da Bahia, contribuintes do ICMS, podem financiar propostas culturais em qualquer segmento, com benefício fiscal de até 80% do valor total do projeto. Para receber o abatimento, é necessário que a empresa patrocinadora contribua com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais transferidos à proposta.
O limite total de abatimento de uma empresa, pelo Fazcultura, é de até 3% do ICMS a recolher anualmente, independentemente do faturamento da empresa patrocinadora. A empresa interessada em apoiar uma proposta deve fornecer ao proponente “carta de intenção de patrocínio” em papel timbrado da empresa, assinada por representante legítimo, indicando também os dados do projeto que será patrocinado, conforme orientação do Guia de Orientação ao Patrocinador.
Fonte: Ascom/Secult