Portaria foi publicada no Diário Oficial da União
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (25), a Portaria nº 40, com as normas para a concessão de bolsas para 1,9 mil cursos de pós-graduação distribuídos nas três áreas de avaliações (colégios): Ciências da Vida; Humanidades; e Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar.
As regras valem no período de março de 2022 a fevereiro de 2023 para as bolsas concedidas por meio dos Programas de Demanda Social (DS), de Excelência Acadêmica (Proex), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) e de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc).
As novas regras, adotadas este ano, igualam as quantidades mínimas de bolsas que cada programa de pós-graduação terá direito, independentemente do colégio das áreas de avaliação. Assim sendo, os cursos ligados aos três colégios terão o mesmo patamar inicial de auxílios. Nas edições anteriores, essas distribuições favoreciam as áreas de exatas.
Em 2020, cerca de 84 mil bolsas foram redistribuídas. A distribuição leva em consideração, além do número de bolsas disponíveis, elementos como a nota obtida na avaliação, o nível do curso e a ponderação de alguns índices relativos a desenvolvimento humano e titulação média dos cursos.
De acordo com a portaria publicada hoje, cursos que obtiverem nota 3 terão direito a um quantitativo inicial de quatro bolsas de mestrado (e nenhuma de doutorado). Os que obtiverem nota 4 terão direito a nove bolsas de mestrado e 12 de doutorado; os que obtiverem nota 5 terão direito a 11 de mestrado e 16 de doutorado.
Já os cursos que obtiverem nota 6 terão direito a um quantitativo inicial de 14 bolsas de mestrado e 19 de doutorado; e aqueles que obtiverem a melhor pontuação, 7, terão direito a 15 bolsas de mestrado e 21 de doutorado.
“Com o modelo, criado em 2020, a concessão de benefícios passou a levar em conta, na redistribuição da totalidade de bolsas (cerca de 84 mil), a nota obtida na avaliação, o nível do curso (mestrado e doutorado) e a ponderação de dois fatores: o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), para priorizar municípios com menores indicadores, e o fator Titulação Média de Cursos (TMC), cujo intuito é diferenciar cursos pelo tamanho”, detalhou a entidade.
Para este ano, a Capes também alterou a limitação para ganhos e perdas de bolsas na redistribuição do total de benefícios destinados aos cursos de mestrado e doutorado.
“A redução máxima continua em 10%, mas para o aumento houve mudanças. Cursos nota 6 e 7 ficam sem limitação de ganhos, critérios que só atendia aos cursos nota 7. Os cursos nota 5 tiveram uma elevação na taxa de ganho de 40% para 55%, os de nota 4 de 20% para 45% e os nota 3 ou conceito A de 20% para 25%”, informou por meio de nota a coordenação.
“Em implantação de forma gradativa, o modelo corrigiu distorções geradas nas concessões anteriores de bolsas. Foram identificados na época da elaboração dos critérios, por exemplo, cursos de doutorado semelhantes (mesmas notas, área de conhecimento e localização geográfica) com número de bolsas muito diferentes. Também foram observados cursos de excelência com quantidade de bolsas inferior ao de cursos com nota mínima permitida”, acrescenta.