Mulheres grávidas e mães de crianças de até seis anos podem procurar a Secretaria de Assistência Social para informações de como participar e gozar desse direito
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa publicou no Diário Oficial do Município, no último dia 24, p Decreto Nº. 065 de 16 de fevereiro de 2022, o qual institui junto à Secretaria Municipal de Assistência Social o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz e dá outras providências.
Pelo Decreto, fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Primeira Infância no SUAS, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 62.492, de 23 de fevereiro de 2017 contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus filhos ferramentas para promover seu desenvolvimento integral.
Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Cadastro Único, as equipes do programa Criança Feliz farão o acompanhamento e darão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil.
Os visitadores serão capacitados em diversas áreas de conhecimento, como saúde, educação, serviço social, direitos humanos, cultura etc. A troca com as famílias será rica e constante. Assim, novos campeões serão criados e a luta pelo desenvolvimento social será vencida.
Para participar do programa, é preciso manter os dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há grávidas e crianças de até três anos na família.
O Programa Criança Feliz atende gestantes, crianças de até trinta e seis meses e suas famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, crianças de até setenta e dois meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção.
Da redação