O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (15) que não é constitucional o cálculo usado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para distribuir o salário-educação aos estados e municípios.
Com a decisão, haverá uma mudança na fórmula que deve causar um prejuízo nas receitas de São Paulo para a área da educação e beneficiar os estados do Nordeste, responsáveis por ajuizar a ação no Supremo.
Para que haja planejamento dos estados com a mudança nas receitas, o STF decidiu, porém, que a decisão só será aplicada a partir de 2024.
O salário-educação é uma contribuição social, descontada de empresas, que tem o objetivo de financiar programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.
Os estados nordestinos questionavam as regras da distribuição da contribuição social, que vinha sendo feita com base no número de alunos matriculados na rede pública e na origem da fonte da arrecadação.
Para esses estados, essa interpretação entrava em conflito com a Constituição, e deveria ser calculado apenas o número de estudantes matriculados. A maioria dos ministros do Supremo concordou com o entendimento.
“Desse modo [no cálculo anterior], os estados economicamente mais desenvolvidos, a exemplo de São Paulo, recebem parcela superior aos menos desenvolvidos, a exemplo dos estados do Nordeste, região onde o valor da arrecadação dessa contribuição é inferior devido ao menor número e menor expressão econômica dos contribuintes”, argumentaram os estados do Nordeste.
Em 2020, o estado de São Paulo afirmou que previsões iniciais da Secretaria de Educação previam que, caso o entendimento fosse mudado, o estado deixaria de receber anualmente cerca de R$ 2,5 bilhões.
A ação foi apresentada em 2009, mas só começou a ser julgada pelo STF em 2018, e sofreu uma paralisação até ser retomada nesta quarta.
Votaram a favor da mudança os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Marco Aurélio, que já se aposentou.
Em seu voto, Fachin havia apontado que o cálculo antigo ia de encontro ao que previa a Constituição, que “estabelece um único critério de distribuição, qual seja, o número de alunos matriculados em cada ente federativo, não se podendo admitir que a lei preveja um critério prévio, calcado na origem da fonte de arrecadação”.
Contra a medida votaram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
José Marques/Folhapress