Objetivo é solucionar etapas pendentes para titulação dos territórios tradicionais
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou mais duas ações civis públicas (ACPs) com o objetivo de solucionar as etapas pendentes para a titulação dos territórios tradicionais das comunidades quilombolas Sambaíba, do município de Riacho de Santana, e Lagoa do Jacaré, em Paratinga, ambas no centro-oeste da Bahia. Com essas, somente nos últimos 30 dias somam-se cinco ações a favor de nove comunidades remanescentes de quilombos no estado.
O MPF pediu que a Justiça Federal conceda liminar determinando à União e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no limite das atribuições de cada órgão, que apresentem, no prazo de 30 dias, cronograma para a realização dos processos administrativos que tratam da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e desintrusão da área territorial reivindicada pelas comunidades quilombolas da Bahia.
O cronograma apresentado precisa conter todos os prazos definidos para as etapas pendentes até a titulação do território quilombola respectivo, incluindo a comprovação da previsão orçamentária e aporte de recursos para o efetivo cumprimento das etapas no tempo previsto, o qual não deve ultrapassar o período total de 24 meses.
Ao final da ação, o Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal que conceda sentença para:
- Condenar o Incra para que conclua, no prazo de 12 meses, todo o processo de titulação do território ocupado pelas comunidades quilombolas de Sambaíba e Lagoa do Jacaré;
- Determinar à União a previsão de verbas ao Incra direcionadas à conclusão da titulação do território das comunidades quilombolas, mediante a inserção de verbas específicas nas leis orçamentárias, devendo ainda se abster de reduzir tais verbas ou mesmo de contingenciá-las;
- Obrigar o Incra e a União a finalizarem o processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e desintrusão do território das comunidades quilombolas, no prazo máximo de 24 meses, fixando-se datas no início de cada nova fase a ser superada;
- Condenar o Incra e a União a pagarem indenização, por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 milhão de reais por ação, que será revertido em investimentos das políticas públicas destinadas aos territórios quilombolas.