O jornalista Glenn Greenwald ganhou uma ação movida contra ele pelo senador Sergio Moro (União-PR). O ex-juiz da Operação Lava Jato pleiteava que fossem excluídas do Twitter e do YouTube publicações em que era chamado de “juiz corrupto” por Glenn —e chegou a obter uma decisão favorável em primeira instância. Nesta semana, porém, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que as postagens devem ser preservadas.
“O tribunal reconheceu o direito que o Glenn tem de chamar o juiz corrupto de juiz corrupto”, afirma o advogado José Renato Gaziero Cella, responsável pela defesa do jornalista. “Pessoas públicas estão sujeitas a críticas. O próprio Moro é contundente contra os seus críticos”, completa.
Durante a sua sustentação no tribunal, a advogada Carolina Padilha, que representa Moro, afirmou que Glenn praticou uma ofensa direta ao associar o ex-juiz a um crime que ele não cometeu.
“É evidente que a gente está muito além de uma crítica e de uma reportagem jornalística baseada em fatos. A gente está trazendo uma acusação totalmente direta, que é o crime de corrupção”, disse Padilha.
“Estamos falando de um jornalista renomado, sério e conhecido nacionalmente, que certamente conhece o conceito de corrupção e certamente o utilizou com a intenção de ofender”, afirmou ainda.
O senador ainda pode apresentar recursos perante a Justiça paranaense ou recorrer ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator da ação, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, citou o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a plena liberdade de imprensa no país, e disse que a exclusão equivaleria a censura.
“A remoção dos conteúdos referentes ao agravado [Moro], então pré-candidato à Presidência da República, implicaria, na minha óptica, em lesão à liberdade de opinião pública e política do agravante [Glenn], que exerce papel de imprensa, suscitando evidente censura”, afirmou o magistrado. Ele foi acompanhado pelo desembargador revisor do caso, Gilberto Ferreira.
Com os dois votos, formou-se maioria contra a decisão de primeira instância que havia determinado a Glenn Greenwald que excluísse as publicações críticas a Moro. O único voto contrário foi apresentado pelo desembargador Luciano Carrasco Falavinha de Souza.
“Mesmo tratando-se de pessoa pública, na época se dizendo pré-candidato à Presidência da República, não é correto aceitar, em nome da liberdade de expressão, ofensas gratuitas e sem justificativas”, afirmou Souza, ao defender que Moro não foi condenado por corrupção.
Além do pedido de exclusão das postagens, o ex-juiz da Operação Lava Jato pediu uma indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais. A solicitação ainda será analisada em primeira instância.
Como a decisão pela exclusão das publicações foi suspendida até que a ação fosse analisado pelo órgão colegiado do tribunal, Glenn não chegou a excluir as postagens em que chama Moro de “juiz corrupto” —e todas elas seguem no ar.
Mônica Bergamo / Folhapress