Quantidade será definida em edital
A norma que estabeleceu o certame previa que o quantitativo do cadastro de reserva seria o dobro da quantidade vagas. Pela nova regra, publicada na quarta-feira (10), a quantidade de vagas será definida em edital, com mais vagas do que o previsto anteriormente.
De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, com o quantitativo anterior, muitos órgãos da administração pública enfrentariam dificuldade em preencher as vacâncias que acontecem ao longo do tempo.
A ministra da Gestão e Inovação em serviços Públicos, Esther Dweck, disse que com o novo decreto esse quantitativo poderá ser duplicado para cada bloco.
“Antes o cadastro de reserva era para um concurso específico. Então a regra de ter o dobro de aprovados funcionava. Nesse caso, um mesmo candidato poderá compor a lista de mais de um cargo. O que queremos garantir com a publicação desse decreto é que haja duas vezes o número de vagas de pessoas aprovadas naquele bloco”, explicou a ministra.
De acordo com o novo decreto, o limite de candidatos aprovados no certame será definido em edital e aqueles que não forem aprovados no quantitativo máximo estabelecido em edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados. Em caso de empate, o normativo aponta que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.