sexta-feira, outubro 18, 2024

TCM aponta irregularidades na Educação durante governo de Eures Ribeiro

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Pré-candidato a prefeitura, o pagamento oferecido por Ribeiro aos magistrados não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou as conclusões do relatório da auditoria realizada na prefeitura de Bom Jesus da Lapa, no exercício de 2019, quando o atual deputado estadual Eures Ribeiro (PSD), comandava a gestão municipal. O documento expôs as irregularidades cometidas no setor da Educação relacionadas ao Plano Nacional de Educação (PNE), com as metas 16 e 18.

A equipe técnica da Corte de Contas constatou que menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a uma parte desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional.

O TCM alega que mesmo com as justificativas apresentadas pelo chefe do Executivo municipal, à época, atual pré-candidato à cadeira do Executivo, não conseguiu comprovar a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, conforme determina a meta 16 do PNE.

O documento ainda indica a ausência de cadastro dos professores contratados por tempo determinado e da apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino.

O processo retornou à pauta na terça-feira (18), após pedido de vista do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, que decidiu acompanhar o voto do relator original do processo, conselheiro Mário Negromonte.

O conselheiro, relator do caso, determinou durante o seu voto, que sejam observadas pela administração as recomendações constantes do relatório de auditoria, entre elas: a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA; a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado; o aumento da oferta de formação continuada, destinada a todos os professores – inclusive temporários; investimento na qualidade dos conteúdos dos cursos; e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência parcial das conclusões da auditoria, com a sugestão de aplicação de multa ao gestor.

A decisão do TCM, contudo, cabe recurso.

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