segunda-feira, setembro 16, 2024

Justiça eleitoral proíbe fogos de artifício e paredões na campanha política segundo decisão do TSE

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O objetivo é proteger vulneráveis, animais e diminuir risco de incêndios e queimadas

Mesmo depois da proibição dos fogos de artifício na campanha política de Bom Jesus da Lapa, o grupo de Eures Ribeiro continuou fazendo grande estardalhaço com a soltura de fogos. Já houve incêndio em lote próximo à casa do deputado no bairro Parque Verde, a ponto de haver intervenção dos bombeiros.

Na terça-feira, enquanto o ex-prefeito fazia caminhada no início da noite no bairro Vila Nova, uma casa pegou fogo que a consumiu por completo, aparentemente em um lote abandonado. Felizmente não houve vítimas.

Antes mesmo da decisão do juiz eleitoral de orientar para a não soltura de fogos, o candidato à reeleição, Fábio Nunes, em encontro na sua casa, disse que não iria mais permitir fogos em sua campanha em respeito a idosos, pessoas doentes, autistas e animais que sofrem com o barulho. Mas Eures não se intimidou com a decisão do juiz eleitoral.

Nesta quinta-feira, nova portaria da Justiça Eleitoral foi divulgada em Bom Jesus da Lapa.

Nesta quarta-feira, 28 de agosto, o Juiz Eleitoral Moisés Argones Martins, da 071ª Zona Eleitoral da Bahia, que abrange os municípios de Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, divulgou uma portaria com o objetivo de manter a ordem pública durante o período eleitoral. A medida, fundamentada na Resolução Nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe o uso de fogos de artifício, “paredões de som”, e veículos com descargas abertas, como motocicletas e bicicletas motorizadas.

A portaria destaca que essas práticas não apenas violam a legislação eleitoral, mas também têm impactos negativos na saúde e bem-estar da população, especialmente de pessoas vulneráveis, como crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais domésticos sensíveis a ruídos altos.

Principais Pontos da Portaria:

Proibição de Fogos de Artifício e Equipamentos Sonoros: Fica vedado o uso de qualquer artefato pirotécnico ou equipamento sonoro que ultrapasse 80 decibéis durante eventos de campanha, carreatas, comícios e outras atividades eleitorais.
Sanções para Infratores: O descumprimento das regras resultará em sanções, como multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos.

Fiscalização Rigorosa: As autoridades policiais e fiscais eleitorais serão responsáveis pela fiscalização, podendo apreender veículos e equipamentos que violarem a portaria.
A portaria entra em vigor imediatamente e será amplamente divulgada para garantir que todos os candidatos, partidos políticos e a população estejam informados sobre as novas regras. A medida reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com um ambiente de campanha justo, respeitoso e tranquilo, assegurando que o processo democrático ocorra sem incômodos indevidos.

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