Por Emanoel Virgino
O único candidato de Lula, Wagner, Rui Costa e Jeronimo em Bom Jesus da Lapa é Fábio Nunes, do PT
Eures não é candidato de Lula mas insiste em querer insinuar ao povo que ele é, sendo que já fez discurso na Assembleia Legislativa dizendo-se arrependido de votar no presidente e no governador Jeronimo.
Usando indevidamente o nome de Lula, Rui Costa, Jaques Wagner e Jeronimo Rodrigues, desde a pré-campanha, o deputado Eures Ribeiro (PSD) foi longe demais com esse tipo de propaganda falsa, que agora passou a ser proibida pelo juiz eleitoral da 71ª Vara, Moizés Aragones Martins.
A decisão com base no Art. 45, § 6º, da Lei nº 9.504/97” determina A presente representação tem como base a utilização de propaganda irregular pelo candidato, ora representado, no qual utiliza a imagem do presidente da república Luis Inácio Lula da Silva, assim como do governador do Estado da Bahia, Jeronimo Rodrigues, ambos filiados ao partido dos trabalhadores, que compõe a federação Brasil da Esperança – Fé Brasil”. Aduz ainda que “Diz-se que é irregular pois o representado é filiado no PSD, tendo a coligação que faz parte sido formada pelos partidos PSD / PP / REPUBLICANOS / MDB / PSB / UNIÃO, não estando entre os partidos coligados o PT.”
O juiz determinou a retirada de todo material de divulgação que associa os nomes de Lula, Wagner, Rui e Jerônimo a Eures Ribeiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ao final, requer “a) recolha imediatamente todo material gráfico em que figure o Senhor Luís Inácio Lula da Silva e Jeronimo Rodrigues, ambos filiados ao Partido dos Trabalhadores; b) retire do ar os Links cubra a foto do Senhor Luís Inácio Lula da Silva e Jeronimo Rodrigues, ambos filiados ao Partido dos Trabalhadores, na placa do comitê central do representado; d) proíba a confecção de qualquer propaganda com a imagem do Senhor Luís Inácio Lula da Silva e Jeronimo Rodrigues, ambos filiados ao Partido dos Trabalhadores”.
O juiz eleitoral Moizés Aragones Martins tem agido com muita coerência no processo eleitoral de Bom Jesus da Lapa, entretanto, Eures Ribeiro não vem respeitando decisões como a que proíbe uso de fogos de artifício, paredões e motos estourando o escapamento pelas ruas, como aconteceu nesta quinta-feira no bairro Lagoa Grande, e na terça, no Vila Nova, quando uma residência pegou fogo devido ao estouro de rojões.
DEFIRO a tutela de urgência postulada e DETERMINO que seja imediatamente
cessada a veiculação dos panfletos (santinhos) com a imagem do Presidente Lula e do Governador Jerônimo, no mesmo sentido DETERMINO a retirada das postagens constantes nos links indicados, além da alteração da placa do comitê de campanha de modo a retirar a imagem dos mencionados políticos, no prazo de 24 horas.
Por fim, DETERMINO ainda que o representado se abstenha de produzir e divulgar material da forma acima mencionada, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).