Por Mara Cerqueira
O Juiz de Bom Jesus da Lapa acatando o parecer do Ministério Público suspende concurso público tendo por argumento diversas irregularidades, ente elas, podemos citar: o atingimento do limite prudencial de despesa com pessoal acima de 53%, importando na impossibilidade de realização de concurso, conforme determina a lei de responsabilidade fiscal, além de impossibilidade de realização do concurso nos 180 dias anteriores ao término do mandato, ofensa à legislação eleitoral em razão da homologação entre os 3 meses que antecedem o pleito, ausência de previsão orçamentária para realização do concurso e novas vagas e a ausência de estudo de impacto financeiro.
Diz, o MM Juiz em sua decisão, parte final, que “ante o exposto, defiro a liminar pretendida e determina a suspensão do concurso público, objeto do feito, ofertado/realizado pelo município de Bom Jesus da Lapa, de modo que resta suspenso todo e qualquer ato que envolva o certame narrado, sob pena de multa de 5.000,00 por ato em descumprimento a esta decisão, sem prejuízo da incidência de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. “
Portanto, diante de todas essas irregularidades, o concurso público de Bom Jesus da Lapa, realizado pelo gestor Fabio Nunes está suspenso até ulterior deliberação do Poder Judiciário.