Reunião foi coordenada pela Secretaria de Administração, com foco nos casos recorrentes de transgressão da Lei
A Secretaria de Administração convocou uma reunião para tratar sobre poluição sonora no município, reunindo secretários municipais, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e equipe do Código de Postura.
O encontro teve como objetivo alinhar ações de fiscalização e conscientização para garantir o bem-estar e a tranquilidade da população lapense.
A poluição sonora causada por carros de som e “paredões” é um problema significativo, especialmente em áreas urbanas, gerando perturbação e riscos à saúde e ao bem-estar público.
Carros de Som e Paredões:
Carros de Som: São veículos equipados com caixas acústicas e amplificadores de alta potência, frequentemente usados para publicidade, eventos ou simplesmente para reproduzir música em volume excessivo nas ruas e espaços públicos.
Paredões de Som: São sistemas de som automotivo ainda mais potentes, com estruturas complexas e grandes, muitas vezes ocupando todo o porta-malas ou a carroceria do veículo, capazes de emitir ruídos em níveis extremamente elevados, comparáveis a casas de show ou até mesmo a turbinas de avião em distâncias curtas.
Impactos da Poluição Sonora:
A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a poluição sonora um dos maiores problemas ambientais, e seus efeitos vão muito além do incômodo:
Saúde Humana:
Audição: Exposição prolongada ou a picos de ruído acima de 85 dB pode causar perda auditiva induzida por ruído (PAIR), que é lenta e irreversível. Sons muito altos (acima de 120 dB) podem causar dor e danos imediatos.
Físicos: Aceleração da pulsação, aumento da pressão arterial, dor de cabeça, gastrites, colites e, em casos extremos, risco de problemas cardiovasculares e enfartes.
Psicológicos: Estresse, irritabilidade, fadiga, ansiedade, depressão e histeria. A perturbação do sono (ruídos superiores a 45 dB já podem atrapalhar) leva à dificuldade de concentração, perda de memória e alterações de humor.
Sossego Público:
O som alto, especialmente à noite, perturba a tranquilidade e o descanso dos moradores, afetando a qualidade de vida e a convivência social. É uma das principais causas de denúncias e conflitos entre vizinhos.
Meio Ambiente e Fauna:
Em áreas naturais ou mesmo urbanas, o ruído excessivo pode afetar a comunicação, a reprodução e os padrões de caça de animais, causando estresse e, em casos extremos, a morte de espécies sensíveis.
Legislação Aplicável no Brasil:
A emissão de ruídos por veículos de som é regulamentada por diversas normas, configurando infração ou até mesmo crime, dependendo da intensidade e do contexto:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 228: Considera infração grave usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). A penalidade é multa e retenção do veículo para regularização.
Resolução CONTRAN nº 958/2022 (e suas antecessoras, como a 624/2016): Proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. A constatação da perturbação pode ser feita pelo agente de trânsito, sem a necessidade de decibelímetro em muitos casos.
Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n.º 3.688/41) – Art. 42: Considera contravenção penal a perturbação do trabalho ou do sossego alheios com abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, sujeita a prisão simples ou multa.
Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98) – Art. 54: Prevê pena de reclusão e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. A poluição sonora acima de 85 dB é frequentemente considerada passível de enquadramento neste artigo.
Normas Municipais e Estaduais: Muitos municípios e estados possuem leis específicas que definem limites de decibéis (dB) aceitáveis para diferentes zonas (residenciais, comerciais, industriais) e horários (diurno, vespertino, noturno). A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) também estabelece limites de referência, como 55 dB durante o dia e 50 dB à noite em zonas residenciais urbanas.



