A Câmara aprovou na terça-feira (30) o PL 1749/2015 que torna crime a injúria racial praticada em locais públicos e privados. O texto foi aprovado por 358 votos a favor e 17. contrários e retorna para análise do Senado.
O projeto, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), iguala a injúria ao crime de racismo e determina pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem praticar os crimes. As alterações valerão somente na Lei de Preconceito Racial, sem mexer no Código Penal.
Atualmente, o Código Penal define injúria racial como “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. A pena é de seis meses de prisão ou multa. Caso a injúria seja de violência, a reclusão varia de três meses a um ano, além de multa.
Racismo, no penal, é “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com pena de prisão por um a três anos e multa.
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