Num país que se destaca pelas altas taxas de feminicídio, um fato chamou atenção. Em Vitória, no Espírito Santo, Samuel Santos Souza, 24, chamou a Polícia Militar e pediu para ser preso por sentir-se um risco para a ex-mulher, de quem havia se separado após tê-la traído três vezes.
De acordo com o advogado e especialista em Direito Penal Matheus Falivene, “o Direito Penal não pune fatos futuros, apenas os fatos passados. Assim, um indivíduo somente pode ser preso caso já tenha efetivamente cometido um crime”.
No caso do Samuel, Falivene explica que ele foi preso porque havia cometido o crime de ameaça contra a ex-companheira. “Estamos tratando de um caso de violência doméstica, contra a mulher. Por isso, ele foi preso em flagrante e submetido a audiência de custódia, onde foi decretada sua prisão preventiva”, disse o penalista.
O fato dele ter pedido a própria prisão, segundo Falivene, poderia ser considerado um ato de boa-fé, o que afastaria a necessidade da prisão. “Porém, outras declarações dadas por ele, como dizer que era louco e que ia matar a ex-mulher, por exemplo, podem ter sido interpretadas como riscos que demonstravam a necessidade da prisão”, conclui o advogado.
Brasil 247