Confirmando o que anunciou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante a abertura solene da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o Congresso Nacional promulgou na tarde desta quarta-feira (27) a Emenda Constitucional 119, que acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitória. A nova regra determina que os gestores dos estados, Distrito Federal e dos municípios que não conseguiram investir o mínimo constitucional em educação nos anos 2020 e 2021, durante a pandemia, não serão responsabilizados. A Emenda Constitucional preserva o investimento na educação, uma vez que os recursos não aplicados deverão ser investidos na área de educação até 2023.
O prefeito de Jequié e presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Zé Cocá, participou da sessão do Congresso e festejou a promulgação. “Trata-se de uma decisão importante e muito justa”, disse ele, lembrando que os gestores municipais foram extremamente exigidos no combate à pandemia da Covid-19, lutando para preservar e salvar vidas.
O líder municipalista baiano lembrou que a pandemia obrigou o necessário distanciamento social, ocorrendo o fechamento das escolas. “O momento foi de excepcionalidade, não havia como gastar com água, luz, insumos, pessoal e reformas, ou seja, os gestores deixaram nesse período de aplicar em educação por razões alheias à sua vontade, e portanto não seria justo serem responsabilizados e punidos por uma situação que não causaram”, complementou.
“Por um lado, conseguimos assegurar um tratamento justo aos gestores que se viram em uma situação completamente nova trazida pelas medidas sanitárias. De outra parte, garantimos que a população e os trabalhadores da educação não venham a ser prejudicados pelo dispêndio público abaixo do piso” avaliou Rodrigo Pacheco.
A UPB acompanhou de perto a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 e se mobilizou junto com as entidades municipalistas de todo o Brasil e com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), pressionado deputados e senadores a votarem a matéria, antes que as contas de 2020 e 2021 fossem apreciadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
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