Termina às 23h59 deste sábado (1°) o prazo para baixar o aplicativo e-Título e usá-lo no primeiro turno das Eleições 2022. O documento eletrônico, que substitui o tradicional título de eleitor em papel, não será emitido no dia da votação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no domingo (2), dia do pleito, o sistema estará indisponível para validação dos dados dos eleitores e volta a ser liberado na segunda-feira (3).
O app tem várias funcionalidades, como consultar o local de votação e apresentar uma justificativa para a ausência.
Segundo informações do G1, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento.
O uso do documento digital não é obrigatório e o eleitor poderá apresentar um documento oficial.
No eventual segundo turno, marcado para 30 de outubro, a regra permanece a mesma, e só será possível tirar a via digital até a véspera, ou seja, 29 de outubro.
O download do app é gratuito. Para a emissão do título virtual é preciso que o eleitor tenha os dados pessoais em mãos para preencher as informações solicitadas na ferramenta.
Como usar o e-Título?
O e-Título está disponível gratuitamente e pode ser baixado em celulares Android (neste link) e em iPhones (neste link).
Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, clique em “Próximo” e, depois, em “Começar no e-Título”. Em seguida, aceite os termos de uso do aplicativo. Para emitir o título de eleitor digital, siga este passo a passo:
– Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição presente no título impresso, além de nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em “Entrar no e-Título”;
– Na tela seguinte, responda a três questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
– Crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente (é possível criar uma nova ao clicar em “Esqueci minha senha”);
– O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio do aplicativo com o leitor de impressão digital do celular;
– Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba “e-Título”.
– O e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Há ainda um QR Code que serve para validar as informações.
Posso votar só com o e-Título?
O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.
Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel.
Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.
O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve para permitir a votação.
Quais são os recursos do e-Título?
O e-Título é o aplicativo criado pelo TSE para servir como alternativa para a versão impressa do título de eleitor. Em funcionamento desde 2018, ele reúne várias informações úteis para o eleitor.
A aba “Onde votar” exibe dados de seu local de votação. Com a opção “Ver rotas”, o aplicativo abre um mapa e indica o trajeto do seu endereço até a sua zona eleitoral.
O aplicativo também permite fazer o pedido de justificativa de ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de “nada consta” para crimes eleitorais. Todas essas funcionalidades estão disponíveis na aba “Mais opções”.
A ferramenta reúne ainda atalhos para outras iniciativas do TSE, como o tira-dúvidas no WhatsApp, o canal no Telegram e um vídeo sobre o funcionamento da urna eletrônica.
Na cabine de votação, não será possível usar o celular nem outros equipamentos eletrônicos. Antes de irem à urna, os eleitores devem desligar os aparelhos e deixá-los em uma mesa receptora com o documento de identificação.
O eleitor que não entregar o aparelho cometerá um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.
Política Livre