Filmada por golpistas durante os ataques a prédios públicos de Brasília em 8 de janeiro e elogiada pelo ímpeto com que vandalizava os locais aos 67 anos, Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza já foi condenada por tráfico de drogas com envolvimento de menor de idade.
No vídeo que correu o país, um invasor filma Maria de Fátima e diz: “Dona Fátima, 67 anos, de Tubarão, Santa Catarina, tá quebrando tudo!” Ela comemora com a mão para o alto: “Quebrando tudo e cagando nessa bosta aqui”.
Em seguida, diz que “é guerra” e promete “pegar o Xandão, agora”, em referência ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
O episódio que justificou a condenação ocorreu na madrugada de 14 de janeiro de 2014, no bairro Passagem, em Tubarão (SC), onde Maria de Fátima residia.
Conforme a denúncia do Ministério Público catarinense, a ação de Maria de Fátima e de um adolescente cuja identidade foi preservada foi flagrada por dois policiais militares durante uma vigília de 30 minutos. Nesse meio tempo, ela varria a calçada em frente à residência orientando possíveis compradores sobre a oferta de drogas no momento e, possivelmente, sobre a presença ou não de policiais.
Em um dos diálogos que fazem parte da denúncia, Maria de Fátima diz em voz alta: “Vem pra cá que não tem ninguém. Pode vir pra cá”.
Ao que um usuário de drogas se aproxima e pergunta “tem?”, ela responde afirmativamente. Um adolescente, então, sai da sua garagem e entrega algo ao cliente. Em outro momento, um carro para em frente à residência e Maria de Fátima responde a quem está dentro: “Não, pó não”.
Após observarem a movimentação escondidos por 30 minutos, os policiais fizeram a abordagem na residência. Na cueca do adolescente, os policiais afirmam ter encontrado 27 porções de “substância semelhante ao crack”. Dentro da casa de Maria de Fátima, foram R$ 218 escondidos em uma impressora e R$ 350 em um guarda-roupa.
Em sua defesa à época, Maria de Fátima argumentou que o adolescente estava no local interessado em alugar um cômodo da casa, e que apenas consentiu que ele permanecesse na garagem do imóvel naquela noite em razão da chuva.
Disse ainda que tinha o costume de varrer a calçada de madrugada pois tinha dificuldades para dormir. A reportagem não conseguiu contato com Maria de Fátima.
Já a Promotoria classificou o argumento como inconsistente, dado que, em seu depoimento, o adolescente afirmou que já era inquilino de Maria de Fátima e que não chovia naquela noite.
Em 25 de julho de 2014, Maria de Fátima foi condenada a quatro anos, seis meses e 13 dias de reclusão em regime semiaberto. Após recurso, a pena foi reduzida para três anos, 10 meses e 20 dias em regime aberto, além de multa.
A idosa não estava entre os 1.843 detidos no acampamento no quartel-general do Exército no dia 9 de janeiro. Desses, 1.159 foram encaminhadas para a prisão e outras 684, a maioria mulheres, crianças e idosos acabaram liberadas por ordem do ministro Moraes.
Caue Fonseca/Folhapress