domingo, novembro 24, 2024

Jerônimo apresenta calendário de pagamento dos precatórios

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Definição ocorreu em reunião com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB)

Em reunião com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) apresentou nesta sexta-feira, 3, o calendário de pagamento dos precatórios, que terá início a partir de segunda-feira, 6.

Jerônimo destacou a importância da reunião e do pagamento logo neste início de fevereiro, dentro dos primeiros 100 dias de governo. Ao todo, serão pagos R$ 113 milhões em abonos a 73 mil profissionais da Educação a título de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef).

“Chamamos a APLB porque  nós conseguimos, com a Secretaria da Fazenda, os recursos suficientes para podermos pagar esta última parcela dos precatórios do Fundef. Juntando com as etapas que o governador Rui Costa já pagou, estamos falando de R$ 1,2 bilhão, que chega de forma justa aos professores. Quero aproveitar para dizer que nos reunimos com a APLB e combinamos para que a APLB possa divulgar junto aos professores e àquelas pessoas que têm direito”, disse Jerônimo.

O governador ressaltou ainda o trabalho feito pela Saeb para identificar os professores que têm direito ao pagamento. “A Saeb, junto com a Secretaria da Educação, teve que ir nos registros porque são professores que têm o direito da época de 98, então teve que se buscar todas as situações cadastrais e comprovações”, explicou.

Presidente da APLB, Rui Oliveira afirmou que “foi extremamente positiva a reunião da diretoria da APLB, não só com o governador, mas com sua equipe também. A boa notícia é o pagamento dos recursos do Fundef, do precatório, dessa primeira etapa. Então, nós vamos construir uma agenda, saímos daqui com uma agenda de construção de outras pautas que a gente vai apresentar para a categoria e parabenizar que assim, de forma civilizada, de forma educada, que nós vamos caminhar”.

Cronograma

De acordo com o cronograma definido pelo Governo do Estado, 65.939 mil profissionais que possuem contas no Banco do Brasil receberão os recursos nesta segunda-feira, 6, podendo visualizar o crédito em conta já neste sábado, 4.

Já os beneficiários correntistas de outras instituições bancárias, que totalizam 7.317 pessoas, receberão o pagamento na próxima terça-feira, 7. A lista atualizada de beneficiários dos precatórios do Fundef está publicada na edição desta sexta-feira, 3, do Diário Oficial do Estado.

Em 2022, o Estado desembolsou pouco mais de R$ 1,1 bilhão a 71.489 servidores e ex-servidores, o que representa 90% dos valores devidos.

O crédito atual de R$ 113 milhões diz respeito a um resíduo do valor total que havia sido retido para viabilizar a realização de eventuais ajustes na base de dados – conforme previsto no decreto no 21.629, de setembro do ano passado, que determina também a destinação dos recursos via rateio.

Os valores correspondem a um saldo residual devido ao grupo pelo Estado, em decorrência do julgamento judicial que condenou a União a complementar as verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006, pelo Governo Federal para estados e municípios, devido a um erro de cálculo.

Pendências

Com o atual crédito, os casos ainda pendentes de pagamento dizem respeito, em sua maioria, a servidores falecidos – cujos herdeiros ainda não apresentaram o alvará da Justiça requerendo o abono – ou a servidores que se encontram fora da folha de pagamento e não efetuaram o recadastramento. Novas solicitações de funcionários públicos ou herdeiros poderão ser encaminhadas a qualquer momento ao Estado, dentro de um prazo de cinco anos a partir da publicação da primeira lista de beneficiados.

Quem tem direito

Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período. Estão incluídos servidores ativos e inativos, além de herdeiros daqueles profissionais que se enquadram nos mesmos critérios.

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A Tarde

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