sexta-feira, outubro 4, 2024

Universidades da BA suspendem editais após recomendação do MP

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Decisão é tomada após recomendação do MP estadual sobre medidas para cumprimento do sistema de cotas raciais

As Universidades do Estado da Bahia (Uneb) e estaduais de Feira de Santana (Uefs), do Sudoeste da Bahia (Uesb) e de Santa Cruz (Uesc) suspenderam os editais dos processos seletivos para contratação de professores.

A decisão é tomada após recomendação do Ministério Público estadual sobre medidas para cumprimento do sistema de cotas raciais.

No dia 27 de abril o MP recomendou as instituições que os processos seletivos precisam respeitar a determinação legal de reserva de 30% das vagas para candidatos negros. No dia 5 de maio o órgão detalhou as medidas.

O detalhamento aconteceu após uma reunião com as promotoras de Justiça Lívia Vaz e Márcia Teixeira, autoras da recomendação, e representantes dos movimentos negros, professores, alunos, além de integrantes dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABIs) das universidades, bem como a reitora da Uneb e os reitores da Uesc, Uesb e Uefs.

Na ocasião, representantes das instituições afirmaram já possuir comissões e comitês para o desenvolvimento de estratégias para a implementação de ações afirmativas e para proporcionar o acesso ao corpo docente e discente das universidades às pessoas transexuais e travestis.

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O MP recomendou que os editais explicitem o quantitativo de vagas para cada cargo e indique quantas são destinadas à ampla concorrência e quantas são reservadas aos candidatos cotistas; a adoção de futuras providências para a realização de censo étnico-racial do corpo docente da instituição e para a criação de Comitês de Avaliação e Monitoramento das Políticas de Ações Afirmativas desenvolvidas pelas instituições.

O Ministério recomendou ainda que as instituições exponham nos editais a criação de Comissões de Heteroidentificação, com integrantes com conhecimentos sobre as relações étnico-raciais e classificação racial no Brasil.

Por fim, o MP pontuou que essas comissões devem validar ou invalidar as autodeclarações raciais dos candidatos autodeclarados negros com base exclusivamente no critério fenotípico.

A promotora de Justiça Lívia Vaz ressalta que o sistema  de cotas pressupõem uma reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e o objetivo é aumentar a representação negra nos espaços de poder e decisão.

“A autodeclaração não é critério absoluto de definição da pertença étnico-racial de um indivíduo, devendo, no caso da política de cotas, ser complementado por mecanismos heterônomos de verificação de autenticidade das informações declaradas”, disse.

No sábado, a Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) afirmou que atendeu a recomendação do MP e publicou a reabertura do Concurso de Professor(a) Auxiliar e Assistente. Das 14 vagas disponibilizadas, serão reservadas 30% a candidatos(as) autodeclarados pretos(as) ou pardos(as) e 5% a pessoas com deficiência, o que corresponde a 4 e 1 vagas.

A Tarde

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