sábado, outubro 5, 2024

Câmara aprova MP que aumenta margem do crédito consignado

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Texto também ampliou quantidade de beneficiários

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória que aumenta o limite de crédito consignado para os assalariados e autoriza esse tipo de empréstimo também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil. A MP segue para o Senado.

O parecer do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), ampliou de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Os aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia.

Em todos esses casos, 5% é reservado para operações com cartões de crédito consignado.

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício, sendo que a responsabilidade sobre a dívida não poderá cair sobre a União.

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O empréstimo consignado é concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício, sendo que o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha é a margem consignada. O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.

Segundo o relator, os financiamentos no Brasil têm juros altos, enquanto os créditos consignados oferecem taxas menores por serem descontados diretamente do salário ou benefício. “Como as prestações são descontadas automaticamente da folha de pagamentos, o risco de inadimplência passa a ser menor. Em consequência, as taxas cobradas dos clientes bancários são significativamente mais baixas do que em outras espécies de operações”, disse o deputado.

O texto aprovado também altera regras do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o Auxílio Brasil, para aquele beneficiário que conseguir emprego formal. O texto aprovado estabelece que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana tem caráter pessoal e temporário; não gera direito adquirido; e poderá ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do programa Auxílio Brasil.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

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