terça-feira, dezembro 10, 2024

Concurso Público de Bom Jesus da Lapa está liberado pelo Tribunal de Justiça da Bahia

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Contrariando Eures Ribeiro, Justiça foi feita e desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, Cynthia Maria Pina Rezende, mantém realização do Concurso Público

No último dia 6 de setembro, sexta-feira, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a liminar e a sentença, requerida por um mancomunado do deputado estadual, Eures Ribeiro (PSD), Kaion Augusto, um jovem protético e músico de Oliveira dos Brejinhos, defendido pelo advogado de Eures.

A desembargadora Cynthia Maria Pina Rezende, expôs o teor do pedido de suspensão, que: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR pretendida e DETERMINO A SUSPENSAO DO CONCURSO PUBLICO objeto do feito, ofertado/realizado pelo município de Bom Jesu da Lapa/BA, de modo que resta suspense todo e qualquer ato que envolva o certame narrado, sob pena de multa de RS 5.000,00 por ato em descumprimento a esta decisão, sem prejuízo da incidência de multas por litigância de má-fe e ato atentatório à dignidade da justiça.

A desembargadora afirmou que a suspensão a pedido de Eures causou grave lesão à ordem pública

Assevera que “a suspensão do concurso no meio do calendário, tendo já sido realizadas as provas do edital 01/2024, no dia 25/08/2024, e estando em vias de realização da prova do edital 02/2024, no dia 22/09/2024, causando grave lesão à ordem pública.”

(…)

Da análise do conjunto probatório, constato que o Município comprovou, com dados e elementos concretos, a ocorrência de grave lesão à ordem, vez que, conforme certidão id 68840735, em relação ao concurso previsto no Edital nº 01/2024 foram 3.849 candidatos inscritos; e no Edital nº 02/2024 foram 10.357 inscritos e a prova objetiva será aplicada em 22 de setembro de 2024.

Acrescento ainda que, de acordo com o ofício, emitido pela IBAM, id 68840736, “Os valores devidos ao IBAM até a presente data, de acordo com o que estabelece o contrato celebrado com o Município de Bom Jesus da Lapa, em relação ao Edital 01/2024 é de R$ 306.702,00 (trezentos e seis mil e setecentos e dois reais) e em relação ao Edital 02/2024 é de R$ 339.140,00 (trezentos e trinta e nove mil e cento e quarenta reais) conforme as faturas já encaminhadas à Prefeitura por meio dos ofícios nos 160/2024, 172/2024, 173/2024 e 185/2024 datados de 08 de agosto de 2024, 21 de agosto de 2024 e 04 de setembro de 2024, respectivamente.”, restando incontroverso o impacto financeiro, caso a liminar seja cumprida.

Por tais razões, DEFIRO o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida na Ação Popular nº 8002167-15.2024.8.05.0027 até a prolação da decisão de mérito.

Expeça-se ofício ao Juízo de origem para que tome conhecimento da presente decisão. Intime-se a parte autora da demanda de origem, com fulcro no art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 8.437/92 e no art. 354, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.

Cópia da presente decisão poderá servir como ofício/mandado intimatório.

A Secretaria do Órgão Especial cumprirá a decisão por meio eletrônico que for possível. Após, voltem-me os autos conclusos. Salvador, 06 de setembro de 2024. DESA. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Em Bom Jesus da Lapa e região.

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