Na primeira semana de dezembro, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, proferiu nova decisão sobre o pedido de suspensão de liminar relacionado ao concurso público do Município de Bom Jesus da Lapa, abrangendo os Editais nº 01/2024 e nº 02/2024. A decisão foi disponibilizada ontem, no domingo, 8 de dezembro de 2024, às 17h38.
A magistrada julgou improcedente o pedido do município, que havia solicitado a continuidade do concurso, mantendo a suspensão determinada anteriormente. A decisão também não conheceu os embargos de declaração apresentados por advogados de diversos candidatos do certame, sob a justificativa de ilegitimidade para intervir no processo. Esses embargos buscavam reverter os efeitos da suspensão com base no interesse dos aprovados. Por outro lado, os embargos de declaração apresentados pelos advogados da prefeitura foram julgados prejudicados, uma vez que o objeto do recurso perdeu relevância após a decisão final.
O Ministério Público havia reiterado seu parecer favorável à continuidade do certame, argumentando sobre a importância da realização do concurso. Apesar disso, a desembargadora entendeu que os pressupostos para a revogação da suspensão não estavam presentes, e a execução do certame permanece inviável até nova análise ou cumprimento de exigências específicas.
Com a decisão, a situação do concurso público continua indefinida, e todos os atos relativos aos editais permanecem suspensos até novas deliberações ou o trânsito em julgado da decisão de mérito.

Com informações de LC


