Eu, TÕE DE XAVIER, levei ao conhecimento do Ministério Público a má qualidade do asfalto que se faz no município e, sobretudo, o desvio de finalidade.
a) Desvio de finalidade: Sabe-se, pois, que há várias ruas na cidade carente de pavimentação asfáltica e o Prefeito preferiu asfaltar os mais de 2.000 metros distância da cidade até a sua Fazenda/Residência.
b) Má qualidade do asfalto: O Contrato reza que a espessura do asfalto seja de 5,0 centímetros. Sabe-se que a espessura destas pavimentações não chega a 3,0 centímetros. Em recente decisão o Promotor determinou uma vistoria nestas pavimentações e solicitou que eu, TÕE DE XAVIER, atualizasse a Notícia de Fato. Então, o ex-Vereador Totinha – que nem desceu do carro – e fiz as fotos de alguns buracos existentes na pista. Para nossa surpresa, eu e Totinha, fomos intimados na Delegacia na última segunda-feira, 25/12/2024, para prestar informações acerca do que estávamos fazendo em frente da casa do Prefeito. Em verdade, estávamos a mais de 300 metros de distância. Mas, não tenham dúvida, se encontrássemos buracos lá em frente da casa do Prefeito eu pararia e tiraria fotos. MENTEM quando diz que estávamos em frente.
Vejam despacho do Promotor no procedimento IDEA/MPBA n. 003.9.3798/2024
“Ante esta publicação irei solicitar ao Delegado a instauração do competente inquérito.
Trata-se de mais uma Notícia de Fato subscrita pelo senhor ALUÍSIO ANTÔNIO MENDES ARAÚJO, porém, direcionada a Órgão de Execução da Capital, suscitando haver enriquecimento ilícito em atos de malversação do patrimônio público, com prejuízos ao Erário por obras públicas inacabadas e desvios de finalidades. Por razões compreensíveis, a Notícia de Fato foi declinada em favor da 1a Promotoria de Justiça de Macaúbas/BA.
A par do que foi explicitado pelo Noticiante, determina-se a expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibipitanga/BA, com cópia para sua Procuradoria-Jurídica, permitindo que tome conhecimento dos termos e fatos expostos mediante cópia integral da Notícia de Fato condicionada à emissão de pronunciamento circunstanciado sobre cada alegação do senhor ALUÍSIO ANTÔNIO MENDES ARAÚJO, em 20 (vinte) dias úteis.
No mesmo interregno, expeça-se notificação para que o Noticiante atualize a Notícia de Fato, encaminhando novas fotos das irregularidades com identificação que permita caracterizar os supostos locais dos fatos. Igualmente, solicite-se vistoria em cada espaço mencionado pelo Noticiante em contato com a Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar (CATI)/MPBA daapoio às Promotorias de Justiça abarcadas pela Promotoria Regional de Brumado/BA, cujo pedido será melhor detalhado no próximo Despacho.
Vejam as fotos
”Alegaram que nós iríamos invadir a casa do Prefeito. Falamos a verdade pro Delegado e o mesmo achou por bem não abrir/instaurar um procedimento, embora eu pedisse para dar andamento ao caso. O próprio Delegado reconheceu “não ser da nossa índole tal prática”, qual seja, invadir residência alheia.
Durante o interrogatório falei pro Delegado, por duas vezes, que estava patente o ABUSO de PODER por parte do Prefeito ou da primeira dama posto que na Delegacia haviam várias pessoas a serem ouvidas pelo Delegado. Fez, também, publicar no Jornal ECO que dois indivíduos estariam em frente à casa do Prefeito tentando invadir.
A propósito este Jornaleco abocanhou da Prefeitura R$ 147.800,44 no ano de 2023. Seu proprietário não é tolo de não publicar o que o Prefeito BETO ordena. 2024 não houve publicação:
PLATAFORMA 4 COMUNICAÇÃO E MARKETING FUUL SERVICE R$ 147.800,44 Empresa proprietária do Jornal ECO. https://www.tcm.ba.gov.br/controle social/publicidade/?municipio=2912509&entidade=151&ano=2023&pesq
Em 2024 não houve publicação esse Jornaleco faturou da Prefeitura. A verdade é que querem me intimidar. Mas não conseguirão. “O tiro saiu pela culatra”. Um assunto que estava restrito ao meu conhecimento e da Promotoria tornou-se público.
25 de fevereiro de 2025.
Aluísio Antônio Mendes de Araújo. Tõe de Xavier.


