domingo, novembro 1, 2026

Executivo e Sindicato fazem reunião para tratar dos precatórios em Bom Jesus da Lapa

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Sinspub e APLB ouviram as propostas do prefeito Eures Ribeiro para o repasse aos profissionais em educação

O prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PSD) teve mais uma importante reunião nesta quarta-feira (18), desta vez para tratar assuntos dos precatórios da educação do município, o antigo FUNDEF que agora é FUNDEB.

“Agradeço a cooperação e o diálogo do professor Edvaldo Cardoso presidente do SINSPUB, professor Homero jurídico da APLB, a professora Cristina Fernandes, e Dr. Lucio Cardoso procurador do município. Juntos traremos mais ações e valorização para os profissionais da educação no município”, disse.

Os Precatórios do FUNDEF são valores que estados e municípios têm a receber da União devido a um erro no repasse de verbas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Esse fundo existiu entre 1998 e 2006 e tinha como objetivo garantir um investimento mínimo por aluno no ensino fundamental.

A União, em alguns casos, repassou valores menores do que o devido a estados e municípios. Por isso, diversas ações judiciais foram movidas contra o Governo Federal, e, ao serem vitoriosos, os estados e municípios passaram a ter direito a receber essas diferenças, que são pagas por meio de precatórios.

O principal grupo beneficiado pelos precatórios do FUNDEF são os profissionais do magistério da educação básica que atuaram nas redes públicas estaduais e municipais durante o período de vigência do FUNDEF (1998 a 2006). Isso inclui:

Professores
Coordenadores pedagógicos
Diretores
Vice-diretores
Secretários escolares
Em muitos casos, os herdeiros de profissionais falecidos que teriam direito ao precatório também podem receber os valores, mediante a apresentação da documentação legal necessária (como alvará judicial).

É importante notar que a Lei Federal nº 14.325/2022 estabeleceu que 60% dos valores recebidos pelos estados e municípios a título de precatórios do FUNDEF devem ser destinados aos profissionais do magistério em forma de abono. Os 40% restantes devem ser aplicados na melhoria da infraestrutura educacional e outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

O pagamento dos precatórios do FUNDEF é feito pela União aos estados e municípios em parcelas, geralmente em 3 etapas. Por exemplo, alguns estados receberam 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro.

Os estados e municípios, por sua vez, são responsáveis por organizar o repasse aos profissionais do magistério. O valor a ser recebido por cada indivíduo é calculado com base em fatores como:

Jornada de trabalho
Período de efetivo exercício no cargo durante os anos de vigência do FUNDEF
Para saber se você tem direito e como consultar os valores, é essencial ficar atento às informações divulgadas pela Secretaria de Educação do seu estado ou município, ou pelos sindicatos de professores da sua região. Muitos órgãos públicos disponibilizam listas de beneficiários e canais de consulta.

Vale ressaltar que os valores dos precatórios têm caráter indenizatório e não são incorporados aos salários ou aposentadorias dos profissionais.

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