Nesta quinta feira (24), os servidores do SAAE atuantes em áreas específicas, concluíram um curso de capacitação voltado para a temática da implantação da tarifa social de água e esgoto, PPA e LOA.
A autarquia se empenha em manter o quadro de funcionários atualizado e treinado diante das novas diretrizes e normas propostas.
A Tarifa Social de Água e Esgoto é um benefício criado por lei no Brasil (Lei nº 14.898/2024) que oferece descontos nas contas de água e esgoto para famílias de baixa renda. O objetivo é garantir que essas famílias tenham acesso a serviços essenciais a um custo mais acessível, promovendo o saneamento básico e a qualidade de vida.
O benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto oferece:
Desconto de 50%: Aplicado ao valor da menor faixa de consumo, correspondente aos primeiros 15 metros cúbicos (m³) de água e esgoto consumidos mensalmente por residência. O consumo que exceder esse limite será cobrado pela tarifa normal.
Instalação gratuita: Famílias beneficiárias que ainda não possuem ligação de água e esgoto no imóvel têm direito a essa instalação de forma gratuita, sem taxas.
Inclusão automática: A inclusão no benefício deve ser automática, baseada nos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para ser elegível à Tarifa Social de Água e Esgoto, a família precisa se enquadrar em um dos seguintes critérios:
Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com o cadastro atualizado, e ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos sem meios de sustento.
É importante ressaltar que os valores recebidos de benefícios sociais, como Bolsa Família e BPC, não entram no cálculo da renda per capita para o enquadramento no programa.
Idealmente, a concessão da Tarifa Social é automática para as famílias que já estão com o cadastro atualizado no CadÚnico. As empresas de saneamento devem identificar e incluir esses beneficiários com base nas informações do governo federal.
No entanto, caso a família se enquadre nos critérios, mas não tenha sido incluída automaticamente, ela poderá solicitar o acesso à tarifa social de água. Nesse caso, é necessário procurar o prestador de serviços de água e esgoto da sua cidade (como a Sabesp, no estado de São Paulo, por exemplo) com:
Documento de identificação com foto e CPF.
Comprovante de cadastro no CadÚnico (cartão NIS, extrato de pagamento de benefício social, ou declaração do INSS, se for beneficiário do BPC).
Uma fatura de água e esgoto do imóvel.
Perda do benefício
A família pode perder o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto se:
Deixar de atender aos critérios de elegibilidade.
Realizar conexões clandestinas de água ou esgoto.
Deteriorar intencionalmente os equipamentos de serviço.
Compartilhar água com famílias não elegíveis.
Em caso de perda de elegibilidade, a família tem direito a manter o benefício por mais três meses e deve ser notificada sobre o término iminente do desconto nas faturas subsequentes.
A Tarifa Social de Água e Esgoto é uma medida importante para garantir que mais brasileiros tenham acesso a serviços básicos essenciais, promovendo a dignidade e a saúde pública.



