O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios brasileiros não podem alterar a nomenclatura de “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão, concluída na terça-feira (14) em plenário virtual, tem validade para todo o país.
O julgamento terminou com placar de 9 votos a 2. A maioria dos ministros acompanhou o relator, Flávio Dino, que considerou inconstitucional a mudança de nome com base no artigo 144 da Constituição Federal, que define a denominação “Guarda Municipal”.
Votaram contra o entendimento os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.
O caso chegou ao STF após ação da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais, que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista havia barrado a alteração do nome na legislação municipal da capital em março de 2025.
Antes do julgamento final, Flávio Dino já havia negado um pedido liminar que tentava restabelecer a nomenclatura “Polícia Municipal”. A decisão individual foi posteriormente confirmada pelo plenário.
Além da capital paulista, o STF também já havia suspendido leis semelhantes em pelo menos 15 municípios do estado de São Paulo, como Holambra, Itu, Itaquaquecetuba, Salto e São Bernardo do Campo.


