terça-feira, outubro 6, 2026

Quem faltou no primeiro turno pode justificar ausência nas urnas

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Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), têm até 60 dias após a votação para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Para este turno, o prazo termina em 3 de dezembro.

A justificativa é obrigatória para pessoas entre 18 e 70 anos que deixarem de votar. Quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Para isso, o eleitor deve acessar a opção “Justificativa de ausência”, preencher o formulário referente ao turno em que não votou e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Outra possibilidade é utilizar o Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral. O eleitor deve selecionar a opção de justificativa, preencher as informações solicitadas e enviar os documentos comprobatórios.

Também é possível utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Nesse caso, é necessário preencher o formulário, reunir os documentos necessários e encaminhar o pedido à zona eleitoral responsável.

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência.

O pedido pode ser apresentado em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias depois do retorno ao Brasil. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio do formulário RJE.

É necessário apresentar documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte.

Já os brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, que participam das eleições apenas para o cargo de presidente da República, também têm até 60 dias após cada turno para justificar uma eventual ausência.

Quem não votar e não apresentar justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral de R$ 3,51 por turno não votado.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode ter dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral. O documento pode ser exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos e emissão de passaporte.

Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas, não apresente justificativa e não pague as multas correspondentes, o título eleitoral poderá ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para essa contagem.

Agência Brasil

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